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Eventos
9 de junho de 2008
- Solenidade em Comemoração aos 40 anos da Justiça Federal no Acre
- Conferência: “A Justiça Federal no Acre”
- Conferencista: Ministro Ilmar Galvão
Local: Auditório TRE-AC
10 de junho de 2008
- Inauguração da Galeria de fotos dos Diretores do Foro
- Lançamento do livro: “Justiça Federal no Acre: evolução histórica e
contribuição social”
- Lançamento da exposição permanente “Prata da Casa”
Local: Seção Judiciária do Acre - Edifício-sede
Histórico
A origem da Justiça Federal no Brasil
confunde-se com a história da República. Criada através do Decreto 848, de
11 de outubro de 1890, pouco menos de um ano após a Proclamação da
República, em 15 de novembro de 1889.
A criação da Justiça Federal marca o
início do regime federativo. A nova Justiça foi inspirada no modelo
norte-americado. Os magistrados eram chamados de Juízes de Seção ou Juízes
Federais. A esse respeito, o Juiz Federal da 4ª Região Vladimir Passos de
Freitas, no livro “Justiça Federal: histórico e evolução no Brasil”,
esclarece: “Cada Estado e o Distrito Federal, à época no Rio de Janeiro,
contavam com uma Seção Judicial e um só Juiz Seccional. Os Juízes Seccionais
eram nomeados pelo Presidente da República, com um mínimo de quatro anos de
prática de advocacia ou magistratura, e gozavam de vitaliciedade e
inamovibilidade. Havia também juízes substitutos, estes em mandato de seis
anos.”
A Constituição de 1937 encerra a
primeira fase da Justiça Federal
A autoritária Constituição de 1937,
conhecida como a Constituição Polaca, extinguiu a Justiça Federal e a
Justiça Eleitoral. A Justiça Federal que nascera com o federalismo em 1890
perece com o seu enfraquecimento do mesmo em 1937.
A Constituição de 1946 manteve a exclusão
da Justiça Federal de primeiro grau, porém, criou o Tribunal Federal de
Recursos, que funcionava como segundo grau de jurisdição no tocante às
causas que envolviam a União. A primeira instância da Justiça Federal, no
entanto, continuava sendo exercida pelos juízes de direito.
Passaram-se vinte e oito anos desde a
promulgação da Constituição de 1937 para que a Justiça Federal fosse
restabelecida no Poder Judiciário brasileiro. O Ato Institucional II,
publicado durante o Governo Castello Branco, em outubro de 1965, incluiu os
juízes federais no rol dos órgãos que compõem o Poder Judiciário e definiu a
sua competência.
Posteriormente, a Lei 5.010, de 30 de maio
de 1966, regulamentou o funcionamento da Justiça Federal. A referida Lei
criou cinco Regiões Judiciárias.
Criação e instalação da Seção
Judiciária do Estado do Acre
No tocante à instalação da Justiça Federal
no Acre, de imediato, nos remetemos aos idos de 1967, data da reimplantação
da Justiça Federal e instalação das Seccionais. Na realidade, nesse ano, a
Justiça foi instalada pela segunda vez, como mostra a História.
Ainda quando o Acre era território,
administrado pela União, havia a existência de duas Justiças, a Justiça
local (territorial) e a Justiça da União (federal). O Território passou por
sete organizações judiciárias, merecendo destaque quanto à referência sobre
a Justiça Federal apenas a segunda e a quarta Organizações.
Segunda Organização – em março de 1908, a
presença da União Federal no Acre foi ampliada com o Tribunal de Apelação e
uma Seção da Justiça Federal na cidade de Sena Madureira. Com a Quarta
Organização, em 1912, a Seção da Justiça Federal passou a ter sede na cidade
de Rio Branco.
A Seção Judiciária do Estado do Acre foi
instalada, em caráter provisório, no dia 27 de maio de 1967. O Juiz Federal
Substituto Joviano Caldas de Magalhães presidiu os trabalhos de instalação,
mas, logo em seguida, foi transferido para a Seção do Rio de Janeiro. Em 5
de maio de 1967, Ilmar Nascimento Galvão assumiu, como Juiz, a Vara Única do
Acre. A Seção ficou instalada em uma sala cedida pelo Tribunal de Justiça,
através de seu Presidente, Desembargador Paulo Teixeira.
Em 30 de maio de 1968 foi realizada a
instalação oficial da Justiça Federal do Acre, com uma cerimônia na Rua Rui
Barbosa. Naquela data foi proferida a primeira sentença, a qual se referiu
aos autos 88 – Protesto Marítimo.
A sede da Seccional foi transferida, em
1983, para a Avenida Epaminondas Jácome, 447, onde permaneceu até 14 de
dezembro de 1992, quando então se instalou na sua sede própria localizada na
Rua Rui Barbosa, 415. Com o crescimento da demanda jurisdicional, as
instalações físicas se tornaram acanhadas, suscitando a necessidade de
empreender esforços na construção de uma nova sede.
Em abril de 2003, foi inaugurada a atual
sede da Justiça Federal no Acre, em solenidade concorrida, com a presença do
Vice-Presidente da República José de Alencar, o Presidente do Tribunal
Regional Federal da Primeira Região Desembargador Federal Catão Alves, o
então Governador do Estado Jorge Viana, os servidores da Seccional, entre
outros.
Ações de repercussão
Ao longo destes 40 anos, a Justiça Federal
do Acre foi protagonista de grandes momentos que merecem destaque pela
importância e repercussão social:
-
Justiça Federal suspende exigência de
prova documental para comprovação da condição de seringueiro junto ao
INSS;
-
Justiça Federal determina a apreensão
de caça-níqueis;
-
Conta Flávio Nogueira – ação da qual
resultou a condenação de 13 réus e a absolvição de 14 outros envolvidos
em uma das maiores fraudes contra os cofres públicos ocorrida no Acre;
-
A Justiça Federal do Acre repassou ao
Governo do Estado (mediante termo de depósito e guarda), uma aeronave
tipo Sêneca II, apreendida em 1999, no município de Feijó, que servia de
transporte para o tráfico de entorpecentes;
-
No período de 3 a 6 de fevereiro de
2000, foi realizada a maior audiência em processo de narcotráfico do
país, na qual foram ouvidas 17 testemunhas de acusação e 17 advogados
representando 52 réus. Marco na história do Judiciário, a denominada
“mega audiência” mobilizou aproximadamente 100 pessoas para a manutenção
da ordem e da segurança dos participantes, resultando na condenação de
37 réus. Em decorrência dessas ações, o Estado do Acre foi o primeiro
Estado do Brasil a receber recursos do Plano de Segurança Nacional,
visando, inclusive, à construção de um presídio federal;
-
Condenação de madeireiros ao
ressarcimento de danos materiais e morais causados à comunidade indígena
Ashaninka-Kampa, do rio Amônia, Município de Cruzeiro do Sul,
decorrentes da extração ilegal de madeira da área indígena;
-
Demarcação do Parque Nacional da Serra
do Divisor, também no município de Cruzeiro do Sul, e sua identificação
como Parque Nacional;
-
Canal da Maternidade – em decisão, foi
decretada a nulidade da licitação juntamente com o contrato para a
execução das obras de ampliação do Sistema de Tratamento de Água e
Urbanização do Canal da Maternidade de Rio Branco, determinando que a
Caixa Econômica assegurasse linhas de crédito para financiamento das
mencionadas obras, bem como que o Estado do Acre as realizasse com nova
licitação e novos contratos;
-
Justiça Federal condenou réus que
aliciavam brasileiras para trabalhar em uma boate em La Paz- Bolívia,
induzindo os clientes a consumirem bebidas e fazer programas sexuais no
próprio estabelecimento;
-
Justiça Federal obriga a empresa GOL
Linhas Aéreas a adaptar suas aeronaves que atendem ao Município de
Cruzeiro do Sul para transportar pessoas com necessidades especiais,
além de bolsas de sangue, vacinas, soros, dentre outros materiais
essenciais à saúde humana.
Juizado Especial Federal
Priorizando a celeridade na prestação
jurisdicional, em 1996, foram instaladas a segunda e terceira varas na Seção
Judiciária do Acre. Em 2002 a Seção ganhou a quarta vara, destinada ao
Juizado Especial Federal - JEF.
Instituído em 2002, o JEF constitui uma
mudança completa de paradigmas, com a criação de novo modelo de Justiça
Federal: célere, simples, eficaz e próxima do cidadão.
Atualmente tramitam 5.402 processos, sendo
98% virtuais, restando apenas 2% físicos.
Uma das maiores contribuições sociais da
Justiça Federal do Acre é, sem dúvida alguma, levar a Justiça até aqueles
que não podem se deslocar até ela. Este é o principal papel do Juizado
Especial Federal Itinerante, realizados nos municípios que não possuem Varas
Federais.
A maioria dos casos recebidos no Juizado
Especial Federal Itinerante envolve questões previdenciárias, tais como
aposentadoria e benefícios assistenciais a pessoas doentes, idosas ou
incapacitadas para o trabalho. |