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Justiça Federal no Acre - 40 Anos

 
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Eventos

9 de junho de 2008
-
Solenidade em Comemoração aos 40 anos da Justiça Federal no Acre
- Conferência: “A Justiça Federal no Acre”
- Conferencista: Ministro Ilmar Galvão
   Local: Auditório TRE-AC

10 de junho de 2008
- Inauguração da Galeria de fotos dos Diretores do Foro
- Lançamento do livro: “Justiça Federal no Acre: evolução histórica e contribuição social”
- Lançamento da exposição permanente “Prata da Casa”
   Local: Seção Judiciária do Acre - Edifício-sede


Histórico

A origem da Justiça Federal no Brasil confunde-se com a história da República. Criada através do Decreto 848, de 11 de outubro de 1890, pouco menos de um ano após a Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889.

A criação da Justiça Federal marca o início do regime federativo. A nova Justiça foi inspirada no modelo norte-americado. Os magistrados eram chamados de Juízes de Seção ou Juízes Federais. A esse respeito, o Juiz Federal da 4ª Região Vladimir Passos de Freitas, no livro “Justiça Federal: histórico e evolução no Brasil”, esclarece: “Cada Estado e o Distrito Federal, à época no Rio de Janeiro, contavam com uma Seção Judicial e um só Juiz Seccional. Os Juízes Seccionais eram nomeados pelo Presidente da República, com um mínimo de quatro anos de prática de advocacia ou magistratura, e gozavam de vitaliciedade e inamovibilidade. Havia também juízes substitutos, estes em mandato de seis anos.”

A Constituição de 1937 encerra a primeira fase da Justiça Federal

A autoritária Constituição de 1937, conhecida como a Constituição Polaca, extinguiu a Justiça Federal e a Justiça Eleitoral. A Justiça Federal que nascera com o federalismo em 1890 perece com o seu enfraquecimento do mesmo em 1937.

A Constituição de 1946 manteve a exclusão da Justiça Federal de primeiro grau, porém, criou o Tribunal Federal de Recursos, que funcionava como segundo grau de jurisdição no tocante às causas que envolviam a União. A primeira instância da Justiça Federal, no entanto, continuava sendo exercida pelos juízes de direito.

Passaram-se vinte e oito anos desde a promulgação da Constituição de 1937 para que a Justiça Federal fosse restabelecida no Poder Judiciário brasileiro. O Ato Institucional II, publicado durante o Governo Castello Branco, em outubro de 1965, incluiu os juízes federais no rol dos órgãos que compõem o Poder Judiciário e definiu a sua competência.

Posteriormente, a Lei 5.010, de 30 de maio de 1966, regulamentou o funcionamento da Justiça Federal. A referida Lei criou cinco Regiões Judiciárias.

Criação e instalação da Seção Judiciária do Estado do Acre

No tocante à instalação da Justiça Federal no Acre, de imediato, nos remetemos aos idos de 1967, data da reimplantação da Justiça Federal e instalação das Seccionais. Na realidade, nesse ano, a Justiça foi instalada pela segunda vez, como mostra a História.

Ainda quando o Acre era território, administrado pela União, havia a existência de duas Justiças, a Justiça local (territorial) e a Justiça da União (federal). O Território passou por sete organizações judiciárias, merecendo destaque quanto à referência sobre a Justiça Federal apenas a segunda e a quarta Organizações.

Segunda Organização – em março de 1908, a presença da União Federal no Acre foi ampliada com o Tribunal de Apelação e uma Seção da Justiça Federal na cidade de Sena Madureira. Com a Quarta Organização, em 1912, a Seção da Justiça Federal passou a ter sede na cidade de Rio Branco.

A Seção Judiciária do Estado do Acre foi instalada, em caráter provisório, no dia 27 de maio de 1967. O Juiz Federal Substituto Joviano Caldas de Magalhães presidiu os trabalhos de instalação, mas, logo em seguida, foi transferido para a Seção do Rio de Janeiro. Em 5 de maio de 1967, Ilmar Nascimento Galvão assumiu, como Juiz, a Vara Única do Acre. A Seção ficou instalada em uma sala cedida pelo Tribunal de Justiça, através de seu Presidente, Desembargador Paulo Teixeira.

Em 30 de maio de 1968 foi realizada a instalação oficial da Justiça Federal do Acre, com uma cerimônia na Rua Rui Barbosa. Naquela data foi proferida a primeira sentença, a qual se referiu aos autos 88 – Protesto Marítimo.

A sede da Seccional foi transferida, em 1983, para a Avenida Epaminondas Jácome, 447, onde permaneceu até 14 de dezembro de 1992, quando então se instalou na sua sede própria localizada na Rua Rui Barbosa, 415. Com o crescimento da demanda jurisdicional, as instalações físicas se tornaram acanhadas, suscitando a necessidade de empreender esforços na construção de uma nova sede.

Em abril de 2003, foi inaugurada a atual sede da Justiça Federal no Acre, em solenidade concorrida, com a presença do Vice-Presidente da República José de Alencar, o Presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região Desembargador Federal Catão Alves, o então Governador do Estado Jorge Viana, os servidores da Seccional, entre outros.

Ações de repercussão

Ao longo destes 40 anos, a Justiça Federal do Acre foi protagonista de grandes momentos que merecem destaque pela importância e repercussão social:

  • Justiça Federal suspende exigência de prova documental para comprovação da condição de seringueiro junto ao INSS;

  • Justiça Federal determina a apreensão de caça-níqueis;

  • Conta Flávio Nogueira – ação da qual resultou a condenação de 13 réus e a absolvição de 14 outros envolvidos em uma das maiores fraudes contra os cofres públicos ocorrida no Acre;

  • A Justiça Federal do Acre repassou ao Governo do Estado (mediante termo de depósito e guarda), uma aeronave tipo Sêneca II, apreendida em 1999, no município de Feijó, que servia de transporte para o tráfico de entorpecentes;

  • No período de 3 a 6 de fevereiro de 2000, foi realizada a maior audiência em processo de narcotráfico do país, na qual foram ouvidas 17 testemunhas de acusação e 17 advogados representando 52 réus. Marco na história do Judiciário, a denominada “mega audiência” mobilizou aproximadamente 100 pessoas para a manutenção da ordem e da segurança dos participantes, resultando na condenação de 37 réus. Em decorrência dessas ações, o Estado do Acre foi o primeiro Estado do Brasil a receber recursos do Plano de Segurança Nacional, visando, inclusive, à construção de um presídio federal;

  • Condenação de madeireiros ao ressarcimento de danos materiais e morais causados à comunidade indígena Ashaninka-Kampa, do rio Amônia, Município de Cruzeiro do Sul, decorrentes da extração ilegal de madeira da área indígena;

  • Demarcação do Parque Nacional da Serra do Divisor, também no município de Cruzeiro do Sul, e sua identificação como Parque Nacional;

  • Canal da Maternidade – em decisão, foi decretada a nulidade da licitação juntamente com o contrato para a execução das obras de ampliação do Sistema de Tratamento de Água e Urbanização do Canal da Maternidade de Rio Branco, determinando que a Caixa Econômica assegurasse linhas de crédito para financiamento das mencionadas obras, bem como que o Estado do Acre as realizasse com nova licitação e novos contratos;

  • Justiça Federal condenou réus que aliciavam brasileiras para trabalhar em uma boate em La Paz- Bolívia, induzindo os clientes a consumirem bebidas e fazer programas sexuais no próprio estabelecimento;

  • Justiça Federal obriga a empresa GOL Linhas Aéreas a adaptar suas aeronaves que atendem ao Município de Cruzeiro do Sul para transportar pessoas com necessidades especiais, além de bolsas de sangue, vacinas, soros, dentre outros materiais essenciais à saúde humana.

Juizado Especial Federal

Priorizando a celeridade na prestação jurisdicional, em 1996, foram instaladas a segunda e terceira varas na Seção Judiciária do Acre. Em 2002 a Seção ganhou a quarta vara, destinada ao Juizado Especial Federal - JEF.

Instituído em 2002, o JEF constitui uma mudança completa de paradigmas, com a criação de novo modelo de Justiça Federal: célere, simples, eficaz e próxima do cidadão.

Atualmente tramitam 5.402 processos, sendo 98% virtuais, restando apenas 2% físicos.

Uma das maiores contribuições sociais da Justiça Federal do Acre é, sem dúvida alguma, levar a Justiça até aqueles que não podem se deslocar até ela. Este é o principal papel do Juizado Especial Federal Itinerante, realizados nos municípios que não possuem Varas Federais.

A maioria dos casos recebidos no Juizado Especial Federal Itinerante envolve questões previdenciárias, tais como aposentadoria e benefícios assistenciais a pessoas doentes, idosas ou incapacitadas para o trabalho.