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Ex-prefeito de Capixaba é condenado por fraude em licitação |
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11.12.2006 |
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O ex-prefeito do município de Capixaba, Liberato Ribeiro da Silva,
o empresário William César de Oliveira São Geraldo e o gerente Gaspar
dos Reis Caixeta foram condenados pelo Juiz Federal da 3ª Vara, Jair
Facundes, por improbidade administrativa, de acordo com o artigo 10, V,
VIII e XII da lei 8.429/92. As penas são de cassação dos direitos
políticos por oito anos, no caso do ex-prefeito, de ressarcimento ao
erário e multa para todos. Os réus podem recorrer da decisão. Os três estavam envolvidos no processo da compra de um ônibus pela prefeitura de Capixaba em 1999. O veículo, adquirido com recursos do Fundo de Amparo ao Estudante – FAE, foi superfaturado e teve o processo licitatório fraudado. De acordo com denúncia do Ministério Público Federal a empresa contratada deveria apresentar um veículo ano 92 pelo valor de R$ 60.208,17. Contudo, foi entregue um ônibus ano 89, em péssimo estado de conservação, avaliado em R$ 33.000,00. Em sua sentença, o magistrado acolheu a denúncia, já que o superfaturamento restou claro dado que parte significativa do valor acordado (R$ 32.000,00) destinava-se ao pagamento da “comissão” dos empresários que participaram da fraude e ao “pagamento” da cota do prefeito. Além disso, o magistrado identificou que o que houve foi um “arremedo de licitação”, haja vista que os envolvidos agiram em conluio com o agente público para fraudar a licitação e obter lucro fácil. Segundo a sentença LIBERATO RIBEIRO DA SILVA enquanto agente público foi o responsável
direto pela improbidade, realizando as condutas previstas nos artigos
10, V, VIII e XII da lei 8.429/92 ao frustrar a licitação e se
apropriando de recursos públicos. Para visualizar inteiro teor da sentença: clique aqui |