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Tabela de Custas

   
  Importante: Lembramos que, de acordo com a PORTARIA/PRESI 1105-478 DE 06/12/2006, ITEM 3.ARRECADAÇÃO, letra "b", todo o recolhimento de custas deverá ser feito em um único DARF, em três vias (100%) no código 5762 quando se tratar de custas judiciais da Justiça Federal de 1º grau e código 5775 para 2º grau.

Caso prefira emitir DARF, nosso site disponibiliza o link Formulários"---> DARF.

1- O valor do porte de remessa e retorno é de 100% da Tabela VII para os recursos interpostos para o TRF1, caso do recurso de Apelação, em DARF (3 vias) código 8021. 
2- Recursos destinados ao STF não está sendo cobrado porte, devido a isenção concedida pelo STF para os tribunais sediados em Brasília.
3- Recursos destinados ao STJ, está sendo cobrado 50% dos valores da tabela VIII, caracterizando apenas o porte de retorno.
4-  O valor do porte incide sobre o total de folhas do processo + o número de fls. da petição.   

AS CUSTAS INICIAIS DEVERÃO SER RECOLHIDAS NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PREFERENCIALMENTE NA AGÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL LOCAL.

MAIORES ESCLARECIMENTOS, ACESSAR O LINK ABAIXO “TABELA DE CUSTAS” E CONSULTAR O ANEXO II PÁGINA 4.

 

Custas Cálculo de Custas e Despesas Processuais
FDD  Fundo de Defesa de Direitos Difusos
Tabela  Tabela de Custas
Manual de Cálculos Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal

 

  Em caso de dúvidas, favor dirigir-se ao Setor de Contadoria da Seção Judiciária do Acre - Tel: (68) 3214-2046 - 3214-2000