| |
Importante: Lembramos que, de acordo com a PORTARIA/PRESI 1105-478 DE
06/12/2006, ITEM 3.ARRECADAÇÃO, letra "b", todo o recolhimento de custas deverá
ser feito em um único DARF, em três vias (100%) no código 5762 quando se tratar
de custas judiciais da Justiça Federal de 1º grau e código 5775 para 2º grau.
Caso prefira emitir DARF, nosso site disponibiliza o link
Formulários"---> DARF.
1- A arrecadação do porte de remessa e retorno dos autos deverá ser feita
mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, no Banco do Brasil S/A,
preenchendo os campos da GRU, conforme a seguir:
- Para a Justiça Federal de 1ª grau: UG/Gestão 090032/00001, código de
recolhimento 18827-1;
- Para a Justiça Federal de 2ª grau: UG/Gestão 090027/00001, código de
recolhimento 18827-1;
- Para o STF: UG/Gestão 040001/00001, código de recolhimento 10820-0 (Resolução
nº 352/2008);
- Para o STJ: UG/Gestão 050001/00001, código de recolhimento 10825-1 (Resolução
nº 1/2008).
2- Recursos destinados ao STF não está sendo cobrado porte, devido a isenção
concedida pelo STF para os tribunais sediados em Brasília.
3- Recursos destinados ao STJ, está sendo cobrado 50% dos valores da tabela VIII,
caracterizando apenas o porte de retorno.
4- O valor do porte incide sobre o total de folhas do processo + o número de
fls. da petição.
AS CUSTAS INICIAIS DEVERÃO SER RECOLHIDAS NA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, PREFERENCIALMENTE NA AGÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL LOCAL.
MAIORES ESCLARECIMENTOS, ACESSAR O LINK ABAIXO “TABELA DE CUSTAS” E CONSULTAR O
ANEXO II PÁGINA 4.
|