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Importante: Lembramos que, de acordo com a PORTARIA/PRESI 1105-478 DE
06/12/2006, ITEM 3.ARRECADAÇÃO, letra "b", todo o recolhimento de custas deverá
ser feito em um único DARF, em três vias (100%) no código 5762 quando se tratar
de custas judiciais da Justiça Federal de 1º grau e código 5775 para 2º grau.
Caso prefira emitir DARF, nosso site disponibiliza o link
Formulários"---> DARF.
1- O valor do porte de remessa e retorno é de 100% da Tabela VII para os
recursos interpostos para o TRF1, caso do recurso de Apelação, em DARF (3 vias)
código 8021.
2- Recursos destinados ao STF não está sendo cobrado porte, devido a isenção
concedida pelo STF para os tribunais sediados em Brasília.
3- Recursos destinados ao STJ, está sendo cobrado 50% dos valores da tabela VIII,
caracterizando apenas o porte de retorno.
4- O valor do porte incide sobre o total de folhas do processo + o número de
fls. da petição.
AS CUSTAS INICIAIS DEVERÃO SER RECOLHIDAS NA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, PREFERENCIALMENTE NA AGÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL LOCAL.
MAIORES ESCLARECIMENTOS, ACESSAR O LINK ABAIXO “TABELA DE CUSTAS” E CONSULTAR O
ANEXO II PÁGINA 4.
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